Anatel renovará contratos de telefônicas por mais 20
anos. Ainda em 2005, o governo vai renovar as concessões
das empresas de telefonia fixa por mais 20 anos. A data marcada para assinatura
dos contratos é 5 de dezembro, conforme informou ontem o presidente da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), Elifas Gurgel do Amaral. Ele participou
de audiência pública, na Comissão de Defesa do Consumidor, para discutir o
impacto das mudanças na regulamentação de telefonia móvel e fixa.
O contratos atuais vencem em 31 de dezembro, mas a lei autoriza a prorrogação
para as empresas que cumprirem as metas de universalização (atendimento com
telefones individuais a todas as localidades com mais de 300 habitantes) e
continuidade. Em contrapartida, as concessionárias que pedirem a ampliação dos
contratos sujeitam-se a mudanças determinadas pela Anatel.
A agência admitiu que os aditivos não vão contemplar todas as alterações
necessárias, porque não haverá tempo hábil para formulá-las. Minutas dos
documentos serão colocadas à disposição dos interessados a partir de 3 de
novembro.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Luiz Antonio
Fleury Filho (PTB-SP), pediu aos assessores que preparem uma ação judicial para
impedir que os aditivos sejam assinados antes de concluídos. "Eu nunca vi
renovar um contrato por 20 anos sem serem incluídas todas as cláusulas", disse.
Fleury avisou que, na semana que vem, a comissão vai apresentar e votar um
projeto para que esse prazo seja reduzido.
A representante da Associação Pro Teste Consumidores, Maria Inês Dolci,
também criticou o prazo de 20 anos. Segundo ela, a renovação por esse período é
questionável, pois o setor passa por mudanças tecnológicas muito rápidas.
A Anatel já está submetendo a consultas públicas alterações nos direitos e
deveres das empresas de telefonia fixa e também de telefonia celular. Na reunião
de hoje, a Anatel expôs as principais mudanças, mas acabou recebendo
críticas.
Sobre o fim da assinatura básica na telefonia fixa - uma reclamação dos
deputados e de várias entidades -, o presidente da Anatel, Elifas do Amaral,
lembrou que uma das principais novidades, a partir do próximo ano, será o
telefone fixo pré-pago. Os interessados, disse, poderão comprar cartões e
utilizá-los nos telefones de sua própria residência ou em telefones públicos,
para fazer chamadas locais ou interurbanas. Os créditos poderão ser acumulados
por cinco anos. O deputado Celso Russomano (PP-SP), porém, criticou
a modalidade. As ligações, disse, serão mais caras. "Em vez de você dar acesso à
pessoa de baixa renda, você tira essa condição. Outra coisa: que inclusão social
é essa? Que inclusão digital é essa que quem vai ter uma linha não terá acesso à
internet?", questionou, lembrando que a linha pré-paga não dá acesso à rede
mundial de computadores.
Confira as principais mudanças previstas para a telefonia clicando
aqui.
Fonte: Agência
Câmara.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 01h23
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Consultas e audiências públicas da Anatel: tudo apressado e mal
explicado.
Em 1º de janeiro de 2006
passam a valer novas regras nos contratos de concessão de telefonia fixa. Muitas
das mudanças são significativas como, por exemplo, a substituição do IGP-DI,
índice de reajuste anual atualmente aplicado, por um índice setorial, de nome
IST (Índice de Serviços de Telecomunicações; a tarifação das ligações locais,
que se dará por minuto e não mais por pulso; e o a obrigatoriedade de
detalhamento das ligações locais, indicando hora da ligação, tempo de duração,
número chamado, valor da ligação etc..
Como será calculado o IST? Como será a conversão da tarifação local de pulsos
para minutos? Como deverá ser o detalhamento das ligações locais? Cabe à Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) responder a essas questões, pois é seu
papel editar os regulamentos administrativos que detalham como os serviços de
telefonia devem ser prestados.
E é o que a Anatel está fazendo, mas aos atropelos, sem suficiente
transparência e sem a devida participação popular. Desde 2003, quando foram
definidas quais as modificações que ocorreriam nos contratos de concessão, a
Agência sabia que deveria fazer novos regulamentos. Mas, mesmo tratando-se de
temas de alta complexidade, as providências necessárias foram tomadas apenas em
2005. Para se ter uma idéia, somente no segundo semestre deste ano iniciaram-se
as consultas e audiências públicas sobre os novos regulamentos. E, ainda, nenhum
deles foi publicado em sua versão final.
As consultas e audiências públicas têm como finalidade permitir a
participação popular no processo de tomada de decisões. Trata-se, portanto, de
exercício da democracia participativa. Todavia, para que sejam mecanismos
efetivos, é necessário que todas as informações necessárias sejam levadas à
população com a devida antecedência. Caso contrário, temos apenas uma encenação
de participação da sociedade, pois não há tempo hábil para manifestações
consistentes e em número representativo.
Como exemplo, podemos citar o caso do novo regulamento de prestação do
serviço de telefonia fixa - basicamente, determina as regras de relacionamento
entre empresas e consumidores -, que teve prazo para manifestações de apenas 30
dias. Por se tratar de assunto complexo (a proposta tem 129 artigos) e que
envolve diretamente cerca de 40 milhões de telefones fixos no país, o Idec
solicitou a ampliação do prazo da consulta e questionou a realização de apenas
duas audiências públicas (em Brasília e em São Paulo). A Anatel respondeu que
não havia dinheiro para outras: de fato, o orçamento da agência foi
contingenciado em quase 75% neste ano. Mas a taxa de fiscalização, destinada a
financiar as atividades da agência e incluída nas contas ao consumidor, já
arrecadou, este ano, cerca de R$ 1,8 bilhão. O debate sobre algo que vai valer
pelas próximas duas décadas deveria merecer mais atenção. E dinheiro.
Outro exemplo diz respeito ao regulamento sobre a forma de cálculo do IST:
apenas 15 dias de consulta pública e uma única audiência pública, em Brasília. O
mesmo problema aconteceu com o regulamento de conversão da cobrança de ligações
locais de pulsos para minutos.
A submissão desses assuntos à consultas e audiências públicas parece, ao
Idec, insuficiente. São mecanismos ao alcance de poucos: os que têm acesso à
internet e podem se deslocar aos locais das audiências. Também não é possível
aferir a incorporação das sugestões dadas: a Anatel, finalizadas as consultas,
tem liberdade para definir os termos finais das normas. E, diferentemente de
outras agências, não costuma enviar respostas justificando o acatamento ou não
de uma proposta, desrespeitando a Lei Geral de Telecomunicações (art. 42) e o
seu próprio regulamento interno (Res. 67 art. 45, § 2º).
Preocupada com o tema, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos
Deputados promoverá, no próximo dia 27/10, audiência pública para
"esclarecimentos sobre as consultas públicas realizadas pela Anatel sobre
telefonia fixa e móvel", para a qual o Idec foi convidado.
Com essa participação, o Idec reafirma seus objetivos de buscar o
aperfeiçoamento do mercado do consumo, contribuir para que todos os cidadãos
tenham acesso a bens e serviços essenciais e promover a conscientização e a
participação do consumidor.
O que é?
- Consulta pública: A Consulta Pública tem por
finalidade submeter minuta de ato normativo a comentários e sugestões do público
em geral, bem como documento ou assunto de interesse relevante. (Resolução 67,
art. 45)
- Audiência pública: A Audiência Pública destina-se
a debater ou apresentar, oralmente, matéria e interesse geral, sendo seu objeto
e seus procedimentos definidos no instrumento convocatório. (Resolução 67, art.
42)
Fonte: IDEC.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 01h16
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Comissão pode votar medidor de consumo de telefone fixo.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática pode votar na
quarta-feira (26) projetos sobre pulso telefônico. Entre as outras propostas da
pauta está o Projeto de Lei 1758/99, do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), que
obriga as prestadores de serviços de telecomunicação a oferecer medidor de
pulsos e registros de chamadas locais e interurbanas nos aparelhos de telefonia
fixa. O relator, deputado Adelor Vieira (PMDB-SC), recomenda a aprovação de
substitutivo, que altera a proposta para deixar como opção ao assinante a
instalação do aparelho de registro de todas as ligações locais.
O substitutivo determina que assinantes de telefonia fixa ou móvel terão
direito a receber gratuitamente, na conta mensal, o detalhamento de todas as
ligações efetuadas, incluindo as locais, com menção de número, hora, duração da
chamada e custo. Pela proposta, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
deverá ainda realizar auditorias nos sistemas das prestadoras para comprovar a
correção dos faturamentos.
Também está na pauta o Projeto de Lei 2436/03, do deputado Elimar Máximo
Damasceno (Prona-SP), que determina a criação de serviço que informe o número de
pulsos de ligações de longa distância. O relator, deputado Carlos Nader (PL-RJ),
recomenda a aprovação da proposta.
A comissão pode votar ainda o PL 3101/04, do deputado Jefferson Campos
(PTB-SP), que garante ao usuário do serviço de telefonia fixa comutada o direito
de bloquear a discagem para chamadas de longa distância ou para serviços de
valor adicionado. O relator, deputado Iris Simões (PTB-PR), defende a aprovação
de substitutivo.
A comissão também vai analisar 18 concessões para exploração de emissoras de
rádio e televisão em diversos municípios do País.
A reunião começará às 10h30, no plenário 13.
Fonte: Agência
Câmara.
Ministério quer unificar projetos que criam telefone
popular.
O ministro das Comunicações, Hélio Costa, afirmou que já há consenso para
unificar duas propostas de criação de serviço telefônico fixo para população de
baixa renda. Segundo o ministro, a idéia é apresentar no dia 3 o projeto que
reúne as propostas do Ministério e da Anatel, agência reguladora do setor.
De acordo com Costa, a tendência é de que prevaleçam as linhas gerais
apresentadas pelo Ministério "por exemplo, que apenas quem ganha até três
salários mínimos tenha acesso ao novo produto. A proposta original da Anatel, o
Acesso Individual de Classe Especial (Aice) previa acesso universal. "Entendemos
que isso pode ser feito (legalmente). As operadoras apresentaram estudos que
mostram muita perda econômica (com o Aice)", afirmou o ministro.
Segundo ele, o Aice causaria perdas de R$ 4,2 bilhões em cinco anos somente
na área de atuação da Telemar . Com o telefone social, as perdas de todas as
operadoras somadas ficariam em R$ 380 milhões no mesmo período. "As empresas
assumiriam essas perdas", afirmou Costa. Ele disse ainda que o presidente da
Anatel encaminhará a nova proposta ao Conselho Diretor da autarquia ainda nesta
quinta-feira para apreciação.
O Aice faz parte das negociações para a renovação dos contratos de concessão
de telefonia, que entrarão em vigor em 2006, mas o Ministério decidiu criar
plano parecido em paralelo. Procurada, a assessoria de imprensa da Anatel
informou que não havia ninguém imediatamente disponível para comentar o
assunto.
O telefone popular deve ter assinatura básica de R$ 14,90 mensais (sem
impostos) e franquia de 100 minutos por mês. Técnicos da Anatel, do Ministério e
das empresas passarão os próximos dez dias finalizando a proposta, sobretudo
para resolver a questão das perdas financeiras.
Fonte: Intermanagers.
Brasil Telecom terá de identificar autor de mensagens.
A Brasil Telecom foi condenada a fornecer o número de IP de um de seus
clientes, acusado de enviar mensagens caluniosas sobre um candidato a síndico do
edifício em que moram. A decisão é da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina. Cabe recurso.
Segundo os autos, o autor da ação concorria ao cargo de síndico quando soube
que e-mails com conteúdo ofensivo à sua honra e profissão foram endereçados aos
demais condôminos. As mensagens eram anônimas.
Inconformado, o candidato entrou com ação de indenização e pediu,
liminarmente, que a Brasil Telecom fornecesse informações que pudessem
identificar o autor das mensagens. A primeira instância negou o pedido. No
recurso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina atendeu a solicitação.
O advogado José Augusto de Leça Pereira, vice-coordenador do comitê jurídico
da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, entende que o número do IP é
protegido pelo constitucional à privacidade, mas não fica livre de ser usado
como prova.
Leça ressalta que este tipo de decisão na esfera civil não é comum, porém não
é impossível conseguir a autorização. "O que se tem notícia é da concessão de
liminar para uma investigação criminal. Na demanda privada, não se tem notícias
de que haja muitas decisões nesse sentido", observa. (AI 2003.02.4687-8)
Leia a íntegra da decisão clicando aqui.
Fonte: Consultor
Jurídico.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 01h17
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Pro Teste coordena mobilização pelo adiamento da renovação dos
contratos de concessão da telefonia fixa.
A PRO TESTE coordena, juntamente com mais de 20 entidades da sociedade civil,
a Frente Nacional de Defesa dos Usuários de Telecomunicações (Frente DUTEL),
para que sejam adiados os novos contratos de concessão, previstos para vigorar a
partir de janeiro de 2006.
É importante que cada associado se envolva nessa mobilização para exigir do
Poder Público a rediscussão de todas as questões que afetam o consumidor de
telefonia fixa. As consultas públicas demoraram para sair e houve pouco tempo
para as contribuições da sociedade civil. Esses contratos são complexos pelos
aspectos jurídicos e técnicos, e precisam ser avaliados com mais rigor. Como
estão em andamento estudos para um novo modelo de telecomunicações para o país,
a pressa na renovação dos contratos pode torná-los ultrapassados em curto
prazo.
Entenda o que aconteceu A PRO TESTE, preocupada com a demora da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) em abrir a consulta pública para debater
as novas regras de concessão de telefonia fixa que passam a vigorar em janeiro
de 2006, vem se mobilizando desde julho último para exigir mais discussão sobre
os direitos dos consumidores envolvidos na questão.
Em julho, a Anatel ainda não havia disponibilizado as audiências públicas.
Diante disso, nossa entidade se manifestou publicamente, preocupada com esse
atraso para a discussão sobre os termos em que a renovação da concessão seria
feita, de modo a permitir que a sociedade civil pudesse participar.
Faltando menos de seis meses para a renovação dos contratos, a Anatel não
havia finalizado as propostas de regulamentos que seriam colocados em consulta
pública para, posteriormente, serem encaminhadas ao Conselho Diretor da Agência,
que ainda deveria aprová-las e, em seguida, publicá-las no Diário Oficial da
União.
Cada um desses regulamentos é primordial para a renovação de contratos das
concessionárias de telefonia fixa, previstos para entrar em vigor no dia 1º de
janeiro de 2006 e que afetam diretamente o usuário de telefonia.
A PRO TESTE enviou à Anatel e ao ministro das Comunicações, em julho,
documento condenando a ausência de participação do consumidor neste processo, o
que desrespeita o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel deixou para realizar
em cinco meses um fluxo de processos que está acostumada a executar no período
de um ano.
Em agosto, conseguimos prorrogar por 11 dias o prazo da consulta pública
sobre a criação do fator X nas regras de reajuste das empresas de telefonia
fixa. A adoção deste mecanismo tem o objetivo de fazer com que as companhias
dividam seus lucros com os usuários, barateando tarifas quando o desempenho
financeiro for favorável.
Em setembro, a entidade passou a coordenar a Frente de Defesa dos Usuários de
Telecomunicações, que pede o adiamento dos contratos de concessão para a
telefonia fixa até a discussão efetiva com a sociedade civil.
Objetivo da mobilização A Frente de Defesa dos Usuários de
Telecomunicações quer evitar que persistam os problemas atualmente enfrentados
pelo consumidor, como o elevado custo da assinatura básica e os decorrentes da
fórmula de reajuste das tarifas, que acarretará aumento do preço incompatível
com o nível de renda do consumidor médio brasileiro. Além disso, é importante a
discussão do predomínio da telefonia celular pré-paga (mais cara e prestada sob
regulação mais branda) sobre a telefonia fixa.
Aqui você vai encontrar uma carta para enviar aos órgãos oficiais. Veja a
orientação e o modelo de carta para solicitar o adiamento da entrada em vigor
dos novos contratos de concessão.
A Frente quer o adiamento dos novos contratos A situação exige o adiamento
da assinatura dos novos contratos de concessão das prestadoras do Serviço
Telefônico Fixo Comutado (STFC) para os próximos 20 anos e o Plano Geral de
Metas de Qualidade (PGMQ), tendo em vista que, se não forem apreciados
corretamente, serão mantidos os problemas do atual modelo. O prazo proposto para
os novos contratos é inadequado para o forte dinamismo que marca as mudanças e
variações no mercado das telecomunicações. Portanto, os contratos devem ter um
prazo menor de vigência.
As entidades pedem o adiamento para rediscutir todos as questões que afetam o
consumidor, levando-se em conta que a abertura de discussão pública demorou e os
contratos são complexos, tanto pelos aspectos jurídicos como técnicos. É preciso
garantir nos novos contratos o equilíbrio na relação das concessionárias e
consumidores.
É necessário mais debate para resolver problemas relacionados ao preço
(tarifa) e aos mecanismos de acesso à operadora pelos usuários.
Fonte: Pro
Teste.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 01h13
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Turma Recursal mantém sentença que declarou nula a cobrança de
assinatura básica.
Sentença determina que a Brasil Telecom se abstenha de cobrar a
assinatura básica, sob pena de multa
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito
Federal manteve na íntegra a sentença da juíza Carla Patrícia Frade Nogueira
Lopes, do 1º Juizado Especial de Competência Geral de Sobradinho, que declarou
nula a cobrança da assinatura básica residencial no serviço de telefonia e
determinou à Brasil Telecom que se abstenha de proceder à cobrança da assinatura
básica, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 por cobrança
efetuada. A Brasil Telecom foi condenada ainda a pagar ao autor da ação a
quantia de R$ 1.025,00.
O consumidor ingressou com a ação contra a Brasil Telecom S/A, mencionando
como prática abusiva cometida pela empresa a cobrança de assinatura mensal
residencial, buscando demonstrar o enriquecimento ilícito da ré, que recebe pela
assinatura e não oferece serviço correspondente, causando lesão ao direito do
consumidor. O autor da ação respaldou seu pedido na Constituição Federal, na Lei
8.987/95, na Lei 9.472/97, no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e no
Código Civil em vigor (Lei 10.406/2002).
Em contestação, a Brasil Telecom argumentou a incompetência do Juizado
Especial para julgar a causa, em razão de sua complexidade. Segundo a empresa de
telefonia, não há previsão legal que sustente a pretensão do autor em face da
não- cobrança de assinatura básica, assinalando que os valores são voltados à
mantença da rede de telecomunicações, bem como à fruição do serviço de telefonia
pelo consumidor. Argumenta, ainda, que para atender ao pedido do autor da ação
seria necessária a reforma da Resolução 85/98 da Anatel.
De acordo com o relator do recurso, juiz Arlindo Mares Oliveira Filho, "a
complexidade da matéria, para o fim de se estabelecer a competência do Juizado
Especial, diz respeito à prova e não ao direito material. No caso presente, o
tema é exclusivamente de direito, eis que a matéria fática (relação entre
autor-apelado e a ré-apelante) já é incontroversa nos autos. Desta maneira, o
tema residual, por ser exclusivamente de direito, mostra-se de menor
complexidade e enquadra-se nos limites traçados pelo artigo 3º da Lei 9.099/95".
No acórdão da 2ª Turma Recursal, publicado no último dia 14 de outubro, os
juízes consideraram que a juíza de primeiro grau examinou muito bem e julgou
todos os pontos debatidos no processo. A decisão que negou provimento ao recurso
da Brasil Telecom foi unânime. A Turma também rejeitou no julgamento o
requerimento da apelante para que a União e a Anatel fossem incluídas na relação
jurídico-processual. No entendimento dos juízes, a controvérsia a respeito da
cobrança da assinatura básica repercute exclusivamente no âmbito das relações
jurídicas e de consumo entre a apelante (Brasil Telecom) e o apelado (o
consumidor).
Segundo a juíza Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes, "a incidência do Código
de Proteção e Defesa do Consumidor faz presumir não só a vulnerabilidade do
consumidor, mas notadamente a exigência de que se proceda à cobrança de
serviços/produtos que sejam efetivamente utilizados/consumidos, sob pena de
enriquecimento sem causa por parte do fornecedor de serviços/produtos, o que não
encontra abrigo sob o manto protetor do direito".
A juíza afirma em sua sentença, proferida em outubro do ano passado, que a
legislação regente da telefonia no Brasil não admite que o usuário seja cobrado
por aquilo do qual não usufruiu. Na avaliação da magistrada, a tarifação do
serviço prestado já traz embutida a cobrança dos tributos em geral, o lucro da
empresa fornecedora do serviço e o custo operacional, não cabendo, portanto, a
tese da Brasil Telecom de que a assinatura básica é voltada para a manutenção da
infra-estrutura do serviço de telefonia.
Conforme a juíza, amoldar a assinatura básica à manutenção da estrutura de
telefonia significa cobrar duas vezes pelo mesmo objeto, o que é vedado pelo
ordenamento jurídico em vigor. "Não tem como prosperar a tese esposada pela ré
em prol da Resolução da Anatel, permissiva da cobrança em tela, eis que a
agência reguladora, no uso de seu poder normativo, não está autorizada a
edificar normas contrárias à Constituição Federal, que traz ínsito o princípio
de sua supremacia", afirma em sua sentença. (Nº do processo: 20040610082392)
Fonte: TJDF.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 01h15
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Telemar paga por morte de ex-vereador causada por cabo de aço
baixo.
A 16ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a
Telemar Norte Leste a pagar indenização no valor de R$ 40 mil a viúva de um
ex-vereador de Montes Claros, que morreu ao ter o pescoço cortado por um cabo de
aço, que se encontrava abaixo da altura permitida.
Segundo o TJ-MG, o acidente aconteceu no dia 17 de agosto de 2002, quando o
ex-vereador participava da campanha de apoio a um candidato a deputado. Ele se
encontrava, junto a outras pessoas, na carroceria de um trio elétrico e foi
surpreendido por um cabo de aço da Telemar, que cortou seu pescoço, provocando
morte instantânea.
Diversas testemunhas comprovaram através de depoimentos que havia, já há
vinte ou trinta dias antes do acidente, uma "barriga" acentuada na rede
telefônica no local - avenida Perimetral com rua Hum, bairro Vilage do Lago. A
perícia oficial também concluiu que esta foi a causa do acidente. Segundo o
perito, se a fiação estivesse numa altura de 5 metros em relação ao solo, não
teria como atingir pessoas sobre a plataforma do caminhão.
Os desembargadores José Amancio (relator), Sebastião Pereira de Souza e
Otávio de Abreu Portes confirmaram a sentença e condenaram Telemar a pagar R$ 40
mil à viúva do ex-vereador, por danos morais, mais uma pensão mensal no valor de
R$ 335 (2/3 do salário que a vítima recebia), devida desde a data do acidente
até quando o falecido completasse 70 anos (18 de outubro de 2009).
Fonte: TJMG.
Celulares podem reconhecer o rosto do dono.
Uma tecnologia que permite que os celulares reconheçam seus donos pelo rosto
chega ao mercado nesta semana, de acordo com o site Deviceforge.com.
O mecanismo leva o nome de Face Sensing Engine (FSE) e foi desenvolvido pela
Oki Electric Industry.
Por meio de um processador de 100MHz ARM9, a tecnologia permite decodificar
imagens faciais e restringir o acesso ao celular apenas ao seu dono, evitando
que outros possam usá-lo em caso de perda ou roubo.
Compatível com aparelhos que já vêm com câmera, a tecnologia FSE é capaz de
localizar e mapear detalhes específicos do rosto - como olhos, sobrancelhas e
boca - e os adapta a mudanças de expressão, como sorrisos ou piscadas.
Segundo a Oki, a tecnologia pode ser aplicada a outros dispositivos móveis,
como jogos portáteis.
No início deste ano, outra empresa japonesa, a Omron, já havia anunciado ter
desenvolvido uma tecnologia de imagem para handhelds equipados com câmera que
permitia a identificação facial.
Fonte: IDG
Now!
Aprovação de telefone social depende da
Anatel. Caberá ao Conselho diretor da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) a aprovação ou não do telefone social, proposto pelo
ministro das Comunicações, Hélio Costa, no lugar do Acesso Individual Classe
Especial (Aice), que vem sendo elaborado pela Agência para a população de baixa
renda. "A nossa proposta foi aceita pelas empresas e pelo ministério das
Comunicações e o doutor Elifas (Elifas Gurgel do Amaral, presidente da Agência)
está levando para o conselho da Anatel. E evidentemente ele vai fazer a defesa",
disse o ministro após a reunião de hoje com as empresas de telefonia e com
Amaral para discutir o assunto.
Além do presidente da Agência, há outros quatro conselheiros na Anatel com
direito a voto. "Essa é a proposta que o doutor Elifas está levando para o
Conselho e eu espero que ela seja aprovada", reforçou Costa. O ministro previu
que o telefone social será anunciado oficialmente no dia 3 de novembro.
Coincidência ou não, o anúncio ocorreria um dia antes do fim do mandato de
Amaral na presidência da Anatel, que termina no dia 4 de novembro.
Costa evitou comentar uma eventual substituição no comando da Agência, mas
disse que ainda não há uma definição. "Evidente que ele como presidente é
candidato, pode ser candidato. Mas ele não me manifestou essa disposição ainda.
O assunto está em pauta, mas reservadamente", disse o ministro, que prometeu uma
solução para antes do dia 4 de novembro. Ao ser questionado se a permanência de
Amaral na presidência da Anatel estaria condicionada à aprovação do telefone
social, Costa respondeu: "Não está absolutamente condicionado a nada. Pelo
contrário. Seria a maior presunção da nossa parte fazer isso", afirmou.
Há algumas semanas, as apostas no setor eram em torno do nome do
procurador-geral da Anatel, Antonio Bedran, e do superintendente de Serviços
Privados da Agência, Jarbas Valente. Nos últimos dias, no entanto, começaram a
surgir rumores de que Amaral poderia continuar no cargo. Fontes ligadas ao PMDB,
partido de Costa, disseram que a decisão caberá aos senadores Renan Calheiros
(AL) e José Sarney (AP).
Fonte: Agência
Estado.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 01h14
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Aprovada redução de até 75% na assinatura básica.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou nesta
quarta-feira (19) o texto substitutivo ao Projeto de Lei 6865/02, que reduz em
até 75% o valor da assinatura básica de telefonia fixa para clientes que
consomem o equivalente a 360 minutos de ligações locais por mês. De autoria do
deputado Sérgio Miranda (PDT-MG), a proposta beneficia principalmente
consumidores de baixa renda.
A relatora, deputada Luiza Erundina (PSB-SP), apresentou um substitutivo por
considerar que o texto original não refletia com clareza o percentual de
desconto que seria aplicado ao consumo até 360 minutos. O texto aprovado
estabelece também um redutor para os clientes cujo consumo ficar no intervalo
entre 360 e 480 minutos.
Nesse caso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definirá os
percentuais de desconto para a assinatura básica, que só será cobrada
integralmente do consumidor que ultrapassar o consumo de 480 minutos
mensais.
O texto apresentado por Luiza Erundina define ainda que, no primeiro ano de
adoção da regra para os consumidores de baixa renda, o redutor não poderá ser
inferior a 50%.
Outro ponto do substitutivo é a alteração da chamada franquia associada à
assinatura básica. Atualmente, cada consumidor tem direito a 100 pulsos já
incluídos no preço da assinatura. Como o conceito de pulso deverá ser abandonado
pela Anatel para a definição das tarifas telefônicas, o PL 6865/02 estipula que
a franquia será de 360 minutos. A agência reguladora está
realizando estudos sobre a nova franquia que será associada à assinatura básica,
por conta da revisão dos contratos das operadoras de telefonia. A Anatel
trabalha com dois números - 170 e 220 minutos -, ambos inferiores ao
estabelecido no PL 6865/02. Na prática, isso significa que o texto
aprovado hoje na Comissão de Ciência e Tecnologia beneficia mais os consumidores
brasileiros do que as propostas em análise na agência reguladora.
Tanto a relatora como o autor do projeto salientam que os redutores da
assinatura básica têm como objetivo incorporar clientes de baixa renda no
consumo de telefonia fixa. Eles alertam que, nos últimos anos, por força dos
contratos assinados após a privatização do sistema de telefonia, em 1998, o
setor acumulou reajustes acima da inflação, tornando o serviço proibitivo para
uma parcela expressiva da população.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a
inflação acumulada neste ano, até setembro, alcança 3,95%. Para o segmento de
telefonia fixa, o reajuste de preços chegou a 6,68%.
"Os preços praticados pelas operadoras de telefonia são bastante altos,
totalmente incompatíveis com a renda da maior parte da população. Além disso, o
modelo foi inteiramente focado nas empresas, que tiveram custos reduzidos para
serviços de longa distância, internacionais e de dados, em detrimento dos
clientes residenciais, que tiveram seus custos bastante aumentados", disse
Sérgio Miranda.
Antes da Comissão de Ciência e Tecnologia, o projeto já havia sido aprovado
pela Comissão de Defesa do Consumidor. A proposta, que tramita em caráter
conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Agência
Câmara.
Decisão declara ilegal cobrança de assinatura mensal em tarifa
telefônica.
Um usuário de linha telefônica deverá receber todo o montante pago
correspondente às cobranças realizadas a título de assinatura mensal no período
de janeiro de 2000 a março de 2005, no valor de R$ 1.589,61. A decisão, que
considerou ilegal a cobrança, é do juiz da 4ª Vara Cível do Fórum Lafayette,
Jaubert Carneiro Jaques. Ele destacou que a liminar concedida pelo Superior
Tribunal de Justiça, em ação de conflito de competência, que suspendia o
andamento de todas as ações individuais e coletivas envolvendo o assunto, perdeu
sua eficácia em virtude do não conhecimento da ação pela Primeira Seção daquela
Corte.
Na ação, o usuário afirmou que utiliza regularmente a linha telefônica,
pagando devidamente as faturas. Alegou que o valor da assinatura independe da
utilização da linha telefônica e que a cobrança ofende o Código do Consumidor,
já que o usuário deve pagar por aquilo que efetivamente consumiu Ressaltou que a
prestação de serviço público deve ser remunerada mediante tarifa, assim como
ocorre com os pulsos telefônicos utilizados além da franquia.
A empresa telefônica defendeu-se dizendo que o pagamento da assinatura tem
como causa a disponibilização do serviço para pronta utilização, com o terminal
telefônico funcionando de forma ativa e passiva, recebendo e originando
chamadas. Acrescentou, dentre outros argumentos, que o objetivo da cobrança da
assinatura mensal é o custeio das despesas de manutenção e utilização da
linha.
Ao decidir, o juiz sustentou que a cobrança da assinatura mensal, em valor
invariável em face dos usuários de mesma categoria, não leva em consideração se
um deles utiliza mais ou menos a rede de telecomunicações instalada pela
concessionária, o que deixa claro a descaracterização daquela como meio de
remuneração de serviço público efetivamente prestado. Lembrou que a cobrança de
assinatura mensal a título de preço público não se adequa ao ordenamento
jurídico.
Entendeu que, por não estar a cobrança da assinatura mensal vinculada à
prestação efetiva de serviço telefônico, o recebimento pela empresa daquele
montante caracteriza seu enriquecimento injustificado. Deixou claro, no entanto,
que fica ressalvado o direito da empresa em cobrar do usuário o valor
equivalente aos pulsos telefônicos por ele utilizados e que compõem a franquia
mensal.
Por ser uma decisão de 1ª instância, dela cabe recurso.
Fonte: TJMG.
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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 01h11
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