Telecom News e Dicas - TND


Anatel renovará contratos de telefônicas por mais 20 anos.
 
Ainda em 2005, o governo vai renovar as concessões das empresas de telefonia fixa por mais 20 anos. A data marcada para assinatura dos contratos é 5 de dezembro, conforme informou ontem o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Elifas Gurgel do Amaral. Ele participou de audiência pública, na Comissão de Defesa do Consumidor, para discutir o impacto das mudanças na regulamentação de telefonia móvel e fixa.

O contratos atuais vencem em 31 de dezembro, mas a lei autoriza a prorrogação para as empresas que cumprirem as metas de universalização (atendimento com telefones individuais a todas as localidades com mais de 300 habitantes) e continuidade. Em contrapartida, as concessionárias que pedirem a ampliação dos contratos sujeitam-se a mudanças determinadas pela Anatel.

A agência admitiu que os aditivos não vão contemplar todas as alterações necessárias, porque não haverá tempo hábil para formulá-las. Minutas dos documentos serão colocadas à disposição dos interessados a partir de 3 de novembro.

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Luiz Antonio Fleury Filho (PTB-SP), pediu aos assessores que preparem uma ação judicial para impedir que os aditivos sejam assinados antes de concluídos. "Eu nunca vi renovar um contrato por 20 anos sem serem incluídas todas as cláusulas", disse. Fleury avisou que, na semana que vem, a comissão vai apresentar e votar um projeto para que esse prazo seja reduzido.

A representante da Associação Pro Teste Consumidores, Maria Inês Dolci, também criticou o prazo de 20 anos. Segundo ela, a renovação por esse período é questionável, pois o setor passa por mudanças tecnológicas muito rápidas.

A Anatel já está submetendo a consultas públicas alterações nos direitos e deveres das empresas de telefonia fixa e também de telefonia celular. Na reunião de hoje, a Anatel expôs as principais mudanças, mas acabou recebendo críticas.

Sobre o fim da assinatura básica na telefonia fixa - uma reclamação dos deputados e de várias entidades -, o presidente da Anatel, Elifas do Amaral, lembrou que uma das principais novidades, a partir do próximo ano, será o telefone fixo pré-pago. Os interessados, disse, poderão comprar cartões e utilizá-los nos telefones de sua própria residência ou em telefones públicos, para fazer chamadas locais ou interurbanas. Os créditos poderão ser acumulados por cinco anos.
 
O deputado Celso Russomano (PP-SP), porém, criticou a modalidade. As ligações, disse, serão mais caras. "Em vez de você dar acesso à pessoa de baixa renda, você tira essa condição. Outra coisa: que inclusão social é essa? Que inclusão digital é essa que quem vai ter uma linha não terá acesso à internet?", questionou, lembrando que a linha pré-paga não dá acesso à rede mundial de computadores.

Confira as principais mudanças previstas para a telefonia clicando aqui.

Fonte: Agência Câmara.

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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 01h23
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Consultas e audiências públicas da Anatel: tudo apressado e mal explicado.    
       
Em 1º de janeiro de 2006 passam a valer novas regras nos contratos de concessão de telefonia fixa. Muitas das mudanças são significativas como, por exemplo, a substituição do IGP-DI, índice de reajuste anual atualmente aplicado, por um índice setorial, de nome IST (Índice de Serviços de Telecomunicações; a tarifação das ligações locais, que se dará por minuto e não mais por pulso; e o a obrigatoriedade de detalhamento das ligações locais, indicando hora da ligação, tempo de duração, número chamado, valor da ligação etc..

Como será calculado o IST? Como será a conversão da tarifação local de pulsos para minutos? Como deverá ser o detalhamento das ligações locais? Cabe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) responder a essas questões, pois é seu papel editar os regulamentos administrativos que detalham como os serviços de telefonia devem ser prestados.

E é o que a Anatel está fazendo, mas aos atropelos, sem suficiente transparência e sem a devida participação popular. Desde 2003, quando foram definidas quais as modificações que ocorreriam nos contratos de concessão, a Agência sabia que deveria fazer novos regulamentos. Mas, mesmo tratando-se de temas de alta complexidade, as providências necessárias foram tomadas apenas em 2005. Para se ter uma idéia, somente no segundo semestre deste ano iniciaram-se as consultas e audiências públicas sobre os novos regulamentos. E, ainda, nenhum deles foi publicado em sua versão final.

As consultas e audiências públicas têm como finalidade permitir a participação popular no processo de tomada de decisões. Trata-se, portanto, de exercício da democracia participativa. Todavia, para que sejam mecanismos efetivos, é necessário que todas as informações necessárias sejam levadas à população com a devida antecedência. Caso contrário, temos apenas uma encenação de participação da sociedade, pois não há tempo hábil para manifestações consistentes e em número representativo.

Como exemplo, podemos citar o caso do novo regulamento de prestação do serviço de telefonia fixa - basicamente, determina as regras de relacionamento entre empresas e consumidores -, que teve prazo para manifestações de apenas 30 dias. Por se tratar de assunto complexo (a proposta tem 129 artigos) e que envolve diretamente cerca de 40 milhões de telefones fixos no país, o Idec solicitou a ampliação do prazo da consulta e questionou a realização de apenas duas audiências públicas (em Brasília e em São Paulo). A Anatel respondeu que não havia dinheiro para outras: de fato, o orçamento da agência foi contingenciado em quase 75% neste ano. Mas a taxa de fiscalização, destinada a financiar as atividades da agência e incluída nas contas ao consumidor, já arrecadou, este ano, cerca de R$ 1,8 bilhão. O debate sobre algo que vai valer pelas próximas duas décadas deveria merecer mais atenção. E dinheiro.

Outro exemplo diz respeito ao regulamento sobre a forma de cálculo do IST: apenas 15 dias de consulta pública e uma única audiência pública, em Brasília. O mesmo problema aconteceu com o regulamento de conversão da cobrança de ligações locais de pulsos para minutos.

A submissão desses assuntos à consultas e audiências públicas parece, ao Idec, insuficiente. São mecanismos ao alcance de poucos: os que têm acesso à internet e podem se deslocar aos locais das audiências. Também não é possível aferir a incorporação das sugestões dadas: a Anatel, finalizadas as consultas, tem liberdade para definir os termos finais das normas. E, diferentemente de outras agências, não costuma enviar respostas justificando o acatamento ou não de uma proposta, desrespeitando a Lei Geral de Telecomunicações (art. 42) e o seu próprio regulamento interno (Res. 67 art. 45, § 2º).

Preocupada com o tema, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados promoverá, no próximo dia 27/10, audiência pública para "esclarecimentos sobre as consultas públicas realizadas pela Anatel sobre telefonia fixa e móvel", para a qual o Idec foi convidado.

Com essa participação, o Idec reafirma seus objetivos de buscar o aperfeiçoamento do mercado do consumo, contribuir para que todos os cidadãos tenham acesso a bens e serviços essenciais e promover a conscientização e a participação do consumidor.

O que é?

- Consulta pública: A Consulta Pública tem por finalidade submeter minuta de ato normativo a comentários e sugestões do público em geral, bem como documento ou assunto de interesse relevante. (Resolução 67, art. 45)

- Audiência pública: A Audiência Pública destina-se a debater ou apresentar, oralmente, matéria e interesse geral, sendo seu objeto e seus procedimentos definidos no instrumento convocatório. (Resolução 67, art. 42)

Fonte: IDEC.

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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 01h16
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Comissão pode votar medidor de consumo de telefone fixo.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática pode votar na quarta-feira (26) projetos sobre pulso telefônico. Entre as outras propostas da pauta está o Projeto de Lei 1758/99, do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), que obriga as prestadores de serviços de telecomunicação a oferecer medidor de pulsos e registros de chamadas locais e interurbanas nos aparelhos de telefonia fixa. O relator, deputado Adelor Vieira (PMDB-SC), recomenda a aprovação de substitutivo, que altera a proposta para deixar como opção ao assinante a instalação do aparelho de registro de todas as ligações locais.

O substitutivo determina que assinantes de telefonia fixa ou móvel terão direito a receber gratuitamente, na conta mensal, o detalhamento de todas as ligações efetuadas, incluindo as locais, com menção de número, hora, duração da chamada e custo. Pela proposta, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá ainda realizar auditorias nos sistemas das prestadoras para comprovar a correção dos faturamentos.

Também está na pauta o Projeto de Lei 2436/03, do deputado Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP), que determina a criação de serviço que informe o número de pulsos de ligações de longa distância. O relator, deputado Carlos Nader (PL-RJ), recomenda a aprovação da proposta.

A comissão pode votar ainda o PL 3101/04, do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), que garante ao usuário do serviço de telefonia fixa comutada o direito de bloquear a discagem para chamadas de longa distância ou para serviços de valor adicionado. O relator, deputado Iris Simões (PTB-PR), defende a aprovação de substitutivo.

A comissão também vai analisar 18 concessões para exploração de emissoras de rádio e televisão em diversos municípios do País.

A reunião começará às 10h30, no plenário 13.

Fonte: Agência Câmara.

Ministério quer unificar projetos que criam telefone popular.

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, afirmou que já há consenso para unificar duas propostas de criação de serviço telefônico fixo para população de baixa renda. Segundo o ministro, a idéia é apresentar no dia 3 o projeto que reúne as propostas do Ministério e da Anatel, agência reguladora do setor.

De acordo com Costa, a tendência é de que prevaleçam as linhas gerais apresentadas pelo Ministério "por exemplo, que apenas quem ganha até três salários mínimos tenha acesso ao novo produto. A proposta original da Anatel, o Acesso Individual de Classe Especial (Aice) previa acesso universal. "Entendemos que isso pode ser feito (legalmente). As operadoras apresentaram estudos que mostram muita perda econômica (com o Aice)", afirmou o ministro.

Segundo ele, o Aice causaria perdas de R$ 4,2 bilhões em cinco anos somente na área de atuação da Telemar . Com o telefone social, as perdas de todas as operadoras somadas ficariam em R$ 380 milhões no mesmo período. "As empresas assumiriam essas perdas", afirmou Costa. Ele disse ainda que o presidente da Anatel encaminhará a nova proposta ao Conselho Diretor da autarquia ainda nesta quinta-feira para apreciação.

O Aice faz parte das negociações para a renovação dos contratos de concessão de telefonia, que entrarão em vigor em 2006, mas o Ministério decidiu criar plano parecido em paralelo. Procurada, a assessoria de imprensa da Anatel informou que não havia ninguém imediatamente disponível para comentar o assunto.

O telefone popular deve ter assinatura básica de R$ 14,90 mensais (sem impostos) e franquia de 100 minutos por mês. Técnicos da Anatel, do Ministério e das empresas passarão os próximos dez dias finalizando a proposta, sobretudo para resolver a questão das perdas financeiras.

Fonte: Intermanagers.

Brasil Telecom terá de identificar autor de mensagens.

A Brasil Telecom foi condenada a fornecer o número de IP de um de seus clientes, acusado de enviar mensagens caluniosas sobre um candidato a síndico do edifício em que moram. A decisão é da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cabe recurso.

Segundo os autos, o autor da ação concorria ao cargo de síndico quando soube que e-mails com conteúdo ofensivo à sua honra e profissão foram endereçados aos demais condôminos. As mensagens eram anônimas.

Inconformado, o candidato entrou com ação de indenização e pediu, liminarmente, que a Brasil Telecom fornecesse informações que pudessem identificar o autor das mensagens. A primeira instância negou o pedido. No recurso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina atendeu a solicitação.

O advogado José Augusto de Leça Pereira, vice-coordenador do comitê jurídico da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, entende que o número do IP é protegido pelo constitucional à privacidade, mas não fica livre de ser usado como prova.

Leça ressalta que este tipo de decisão na esfera civil não é comum, porém não é impossível conseguir a autorização. "O que se tem notícia é da concessão de liminar para uma investigação criminal. Na demanda privada, não se tem notícias de que haja muitas decisões nesse sentido", observa. (AI 2003.02.4687-8)

Leia a íntegra da decisão clicando aqui.

Fonte: Consultor Jurídico.

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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 01h17
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Pro Teste coordena mobilização pelo adiamento da renovação dos contratos de concessão da telefonia fixa.

A PRO TESTE coordena, juntamente com mais de 20 entidades da sociedade civil, a Frente Nacional de Defesa dos Usuários de Telecomunicações (Frente DUTEL), para que sejam adiados os novos contratos de concessão, previstos para vigorar a partir de janeiro de 2006.

É importante que cada associado se envolva nessa mobilização para exigir do Poder Público a rediscussão de todas as questões que afetam o consumidor de telefonia fixa. As consultas públicas demoraram para sair e houve pouco tempo para as contribuições da sociedade civil. Esses contratos são complexos pelos aspectos jurídicos e técnicos, e precisam ser avaliados com mais rigor. Como estão em andamento estudos para um novo modelo de telecomunicações para o país, a pressa na renovação dos contratos pode torná-los ultrapassados em curto prazo.

Entenda o que aconteceu
A PRO TESTE, preocupada com a demora da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em abrir a consulta pública para debater as novas regras de concessão de telefonia fixa que passam a vigorar em janeiro de 2006, vem se mobilizando desde julho último para exigir mais discussão sobre os direitos dos consumidores envolvidos na questão.

Em julho, a Anatel ainda não havia disponibilizado as audiências públicas. Diante disso, nossa entidade se manifestou publicamente, preocupada com esse atraso para a discussão sobre os termos em que a renovação da concessão seria feita, de modo a permitir que a sociedade civil pudesse participar.

Faltando menos de seis meses para a renovação dos contratos, a Anatel não havia finalizado as propostas de regulamentos que seriam colocados em consulta pública para, posteriormente, serem encaminhadas ao Conselho Diretor da Agência, que ainda deveria aprová-las e, em seguida, publicá-las no Diário Oficial da União.

Cada um desses regulamentos é primordial para a renovação de contratos das concessionárias de telefonia fixa, previstos para entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2006 e que afetam diretamente o usuário de telefonia.

A PRO TESTE enviou à Anatel e ao ministro das Comunicações, em julho, documento condenando a ausência de participação do consumidor neste processo, o que desrespeita o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel deixou para realizar em cinco meses um fluxo de processos que está acostumada a executar no período de um ano.

Em agosto, conseguimos prorrogar por 11 dias o prazo da consulta pública sobre a criação do fator X nas regras de reajuste das empresas de telefonia fixa. A adoção deste mecanismo tem o objetivo de fazer com que as companhias dividam seus lucros com os usuários, barateando tarifas quando o desempenho financeiro for favorável.

Em setembro, a entidade passou a coordenar a Frente de Defesa dos Usuários de Telecomunicações, que pede o adiamento dos contratos de concessão para a telefonia fixa até a discussão efetiva com a sociedade civil.

Objetivo da mobilização
A Frente de Defesa dos Usuários de Telecomunicações quer evitar que persistam os problemas atualmente enfrentados pelo consumidor, como o elevado custo da assinatura básica e os decorrentes da fórmula de reajuste das tarifas, que acarretará aumento do preço incompatível com o nível de renda do consumidor médio brasileiro. Além disso, é importante a discussão do predomínio da telefonia celular pré-paga (mais cara e prestada sob regulação mais branda) sobre a telefonia fixa.

Aqui você vai encontrar uma carta para enviar aos órgãos oficiais. Veja a orientação e o modelo de carta para solicitar o adiamento da entrada em vigor dos novos contratos de concessão.

A Frente quer o adiamento dos novos contratos
A situação exige o adiamento da assinatura dos novos contratos de concessão das prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para os próximos 20 anos e o Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), tendo em vista que, se não forem apreciados corretamente, serão mantidos os problemas do atual modelo. O prazo proposto para os novos contratos é inadequado para o forte dinamismo que marca as mudanças e variações no mercado das telecomunicações. Portanto, os contratos devem ter um prazo menor de vigência.

As entidades pedem o adiamento para rediscutir todos as questões que afetam o consumidor, levando-se em conta que a abertura de discussão pública demorou e os contratos são complexos, tanto pelos aspectos jurídicos como técnicos. É preciso garantir nos novos contratos o equilíbrio na relação das concessionárias e consumidores.

É necessário mais debate para resolver problemas relacionados ao preço (tarifa) e aos mecanismos de acesso à operadora pelos usuários.

Fonte: Pro Teste.

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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 01h13
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Turma Recursal mantém sentença que declarou nula a cobrança de assinatura básica.

Sentença determina que a Brasil Telecom se abstenha de cobrar a assinatura básica, sob pena de multa

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal manteve na íntegra a sentença da juíza Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes, do 1º Juizado Especial de Competência Geral de Sobradinho, que declarou nula a cobrança da assinatura básica residencial no serviço de telefonia e determinou à Brasil Telecom que se abstenha de proceder à cobrança da assinatura básica, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 por cobrança efetuada. A Brasil Telecom foi condenada ainda a pagar ao autor da ação a quantia de R$ 1.025,00.

O consumidor ingressou com a ação contra a Brasil Telecom S/A, mencionando como prática abusiva cometida pela empresa a cobrança de assinatura mensal residencial, buscando demonstrar o enriquecimento ilícito da ré, que recebe pela assinatura e não oferece serviço correspondente, causando lesão ao direito do consumidor. O autor da ação respaldou seu pedido na Constituição Federal, na Lei 8.987/95, na Lei 9.472/97, no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e no Código Civil em vigor (Lei 10.406/2002).

Em contestação, a Brasil Telecom argumentou a incompetência do Juizado Especial para julgar a causa, em razão de sua complexidade. Segundo a empresa de telefonia, não há previsão legal que sustente a pretensão do autor em face da não- cobrança de assinatura básica, assinalando que os valores são voltados à mantença da rede de telecomunicações, bem como à fruição do serviço de telefonia pelo consumidor. Argumenta, ainda, que para atender ao pedido do autor da ação seria necessária a reforma da Resolução 85/98 da Anatel.

De acordo com o relator do recurso, juiz Arlindo Mares Oliveira Filho, "a complexidade da matéria, para o fim de se estabelecer a competência do Juizado Especial, diz respeito à prova e não ao direito material. No caso presente, o tema é exclusivamente de direito, eis que a matéria fática (relação entre autor-apelado e a ré-apelante) já é incontroversa nos autos. Desta maneira, o tema residual, por ser exclusivamente de direito, mostra-se de menor complexidade e enquadra-se nos limites traçados pelo artigo 3º da Lei 9.099/95".

No acórdão da 2ª Turma Recursal, publicado no último dia 14 de outubro, os juízes consideraram que a juíza de primeiro grau examinou muito bem e julgou todos os pontos debatidos no processo. A decisão que negou provimento ao recurso da Brasil Telecom foi unânime. A Turma também rejeitou no julgamento o requerimento da apelante para que a União e a Anatel fossem incluídas na relação jurídico-processual. No entendimento dos juízes, a controvérsia a respeito da cobrança da assinatura básica repercute exclusivamente no âmbito das relações jurídicas e de consumo entre a apelante (Brasil Telecom) e o apelado (o consumidor).

Segundo a juíza Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes, "a incidência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor faz presumir não só a vulnerabilidade do consumidor, mas notadamente a exigência de que se proceda à cobrança de serviços/produtos que sejam efetivamente utilizados/consumidos, sob pena de enriquecimento sem causa por parte do fornecedor de serviços/produtos, o que não encontra abrigo sob o manto protetor do direito".

A juíza afirma em sua sentença, proferida em outubro do ano passado, que a legislação regente da telefonia no Brasil não admite que o usuário seja cobrado por aquilo do qual não usufruiu. Na avaliação da magistrada, a tarifação do serviço prestado já traz embutida a cobrança dos tributos em geral, o lucro da empresa fornecedora do serviço e o custo operacional, não cabendo, portanto, a tese da Brasil Telecom de que a assinatura básica é voltada para a manutenção da infra-estrutura do serviço de telefonia.

Conforme a juíza, amoldar a assinatura básica à manutenção da estrutura de telefonia significa cobrar duas vezes pelo mesmo objeto, o que é vedado pelo ordenamento jurídico em vigor. "Não tem como prosperar a tese esposada pela ré em prol da Resolução da Anatel, permissiva da cobrança em tela, eis que a agência reguladora, no uso de seu poder normativo, não está autorizada a edificar normas contrárias à Constituição Federal, que traz ínsito o princípio de sua supremacia", afirma em sua sentença. (Nº do processo: 20040610082392)

Fonte: TJDF.

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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 01h15
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Telemar paga por morte de ex-vereador causada por cabo de aço baixo.

A 16ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a Telemar Norte Leste a pagar indenização no valor de R$ 40 mil a viúva de um ex-vereador de Montes Claros, que morreu ao ter o pescoço cortado por um cabo de aço, que se encontrava abaixo da altura permitida.

Segundo o TJ-MG, o acidente aconteceu no dia 17 de agosto de 2002, quando o ex-vereador participava da campanha de apoio a um candidato a deputado. Ele se encontrava, junto a outras pessoas, na carroceria de um trio elétrico e foi surpreendido por um cabo de aço da Telemar, que cortou seu pescoço, provocando morte instantânea.

Diversas testemunhas comprovaram através de depoimentos que havia, já há vinte ou trinta dias antes do acidente, uma "barriga" acentuada na rede telefônica no local - avenida Perimetral com rua Hum, bairro Vilage do Lago. A perícia oficial também concluiu que esta foi a causa do acidente. Segundo o perito, se a fiação estivesse numa altura de 5 metros em relação ao solo, não teria como atingir pessoas sobre a plataforma do caminhão.

Os desembargadores José Amancio (relator), Sebastião Pereira de Souza e Otávio de Abreu Portes confirmaram a sentença e condenaram Telemar a pagar R$ 40 mil à viúva do ex-vereador, por danos morais, mais uma pensão mensal no valor de R$ 335 (2/3 do salário que a vítima recebia), devida desde a data do acidente até quando o falecido completasse 70 anos (18 de outubro de 2009).

Fonte: TJMG.

Celulares podem reconhecer o rosto do dono.

Uma tecnologia que permite que os celulares reconheçam seus donos pelo rosto chega ao mercado nesta semana, de acordo com o site Deviceforge.com.

O mecanismo leva o nome de Face Sensing Engine (FSE) e foi desenvolvido pela Oki Electric Industry.

Por meio de um processador de 100MHz ARM9, a tecnologia permite decodificar imagens faciais e restringir o acesso ao celular apenas ao seu dono, evitando que outros possam usá-lo em caso de perda ou roubo.

Compatível com aparelhos que já vêm com câmera, a tecnologia FSE é capaz de localizar e mapear detalhes específicos do rosto - como olhos, sobrancelhas e boca - e os adapta a mudanças de expressão, como sorrisos ou piscadas.

Segundo a Oki, a tecnologia pode ser aplicada a outros dispositivos móveis, como jogos portáteis.

No início deste ano, outra empresa japonesa, a Omron, já havia anunciado ter desenvolvido uma tecnologia de imagem para handhelds equipados com câmera que permitia a identificação facial.

Fonte: IDG Now!

Aprovação de telefone social depende da Anatel.
 
Caberá ao Conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a aprovação ou não do telefone social, proposto pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa, no lugar do Acesso Individual Classe Especial (Aice), que vem sendo elaborado pela Agência para a população de baixa renda. "A nossa proposta foi aceita pelas empresas e pelo ministério das Comunicações e o doutor Elifas (Elifas Gurgel do Amaral, presidente da Agência) está levando para o conselho da Anatel. E evidentemente ele vai fazer a defesa", disse o ministro após a reunião de hoje com as empresas de telefonia e com Amaral para discutir o assunto.

Além do presidente da Agência, há outros quatro conselheiros na Anatel com direito a voto. "Essa é a proposta que o doutor Elifas está levando para o Conselho e eu espero que ela seja aprovada", reforçou Costa. O ministro previu que o telefone social será anunciado oficialmente no dia 3 de novembro. Coincidência ou não, o anúncio ocorreria um dia antes do fim do mandato de Amaral na presidência da Anatel, que termina no dia 4 de novembro.

Costa evitou comentar uma eventual substituição no comando da Agência, mas disse que ainda não há uma definição. "Evidente que ele como presidente é candidato, pode ser candidato. Mas ele não me manifestou essa disposição ainda. O assunto está em pauta, mas reservadamente", disse o ministro, que prometeu uma solução para antes do dia 4 de novembro. Ao ser questionado se a permanência de Amaral na presidência da Anatel estaria condicionada à aprovação do telefone social, Costa respondeu: "Não está absolutamente condicionado a nada. Pelo contrário. Seria a maior presunção da nossa parte fazer isso", afirmou.

Há algumas semanas, as apostas no setor eram em torno do nome do procurador-geral da Anatel, Antonio Bedran, e do superintendente de Serviços Privados da Agência, Jarbas Valente. Nos últimos dias, no entanto, começaram a surgir rumores de que Amaral poderia continuar no cargo. Fontes ligadas ao PMDB, partido de Costa, disseram que a decisão caberá aos senadores Renan Calheiros (AL) e José Sarney (AP).

Fonte: Agência Estado.

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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 01h14
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Aprovada redução de até 75% na assinatura básica.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou nesta quarta-feira (19) o texto substitutivo ao Projeto de Lei 6865/02, que reduz em até 75% o valor da assinatura básica de telefonia fixa para clientes que consomem o equivalente a 360 minutos de ligações locais por mês. De autoria do deputado Sérgio Miranda (PDT-MG), a proposta beneficia principalmente consumidores de baixa renda.

A relatora, deputada Luiza Erundina (PSB-SP), apresentou um substitutivo por considerar que o texto original não refletia com clareza o percentual de desconto que seria aplicado ao consumo até 360 minutos. O texto aprovado estabelece também um redutor para os clientes cujo consumo ficar no intervalo entre 360 e 480 minutos.

Nesse caso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definirá os percentuais de desconto para a assinatura básica, que só será cobrada integralmente do consumidor que ultrapassar o consumo de 480 minutos mensais.

O texto apresentado por Luiza Erundina define ainda que, no primeiro ano de adoção da regra para os consumidores de baixa renda, o redutor não poderá ser inferior a 50%.

Outro ponto do substitutivo é a alteração da chamada franquia associada à assinatura básica. Atualmente, cada consumidor tem direito a 100 pulsos já incluídos no preço da assinatura. Como o conceito de pulso deverá ser abandonado pela Anatel para a definição das tarifas telefônicas, o PL 6865/02 estipula que a franquia será de 360 minutos.
 
A agência reguladora está realizando estudos sobre a nova franquia que será associada à assinatura básica, por conta da revisão dos contratos das operadoras de telefonia. A Anatel trabalha com dois números - 170 e 220 minutos -, ambos inferiores ao estabelecido no PL 6865/02.
 
Na prática, isso significa que o texto aprovado hoje na Comissão de Ciência e Tecnologia beneficia mais os consumidores brasileiros do que as propostas em análise na agência reguladora.

Tanto a relatora como o autor do projeto salientam que os redutores da assinatura básica têm como objetivo incorporar clientes de baixa renda no consumo de telefonia fixa. Eles alertam que, nos últimos anos, por força dos contratos assinados após a privatização do sistema de telefonia, em 1998, o setor acumulou reajustes acima da inflação, tornando o serviço proibitivo para uma parcela expressiva da população.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação acumulada neste ano, até setembro, alcança 3,95%. Para o segmento de telefonia fixa, o reajuste de preços chegou a 6,68%.

"Os preços praticados pelas operadoras de telefonia são bastante altos, totalmente incompatíveis com a renda da maior parte da população. Além disso, o modelo foi inteiramente focado nas empresas, que tiveram custos reduzidos para serviços de longa distância, internacionais e de dados, em detrimento dos clientes residenciais, que tiveram seus custos bastante aumentados", disse Sérgio Miranda.

Antes da Comissão de Ciência e Tecnologia, o projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

Decisão declara ilegal cobrança de assinatura mensal em tarifa telefônica.

Um usuário de linha telefônica deverá receber todo o montante pago correspondente às cobranças realizadas a título de assinatura mensal no período de janeiro de 2000 a março de 2005, no valor de R$ 1.589,61. A decisão, que considerou ilegal a cobrança, é do juiz da 4ª Vara Cível do Fórum Lafayette, Jaubert Carneiro Jaques. Ele destacou que a liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça, em ação de conflito de competência, que suspendia o andamento de todas as ações individuais e coletivas envolvendo o assunto, perdeu sua eficácia em virtude do não conhecimento da ação pela Primeira Seção daquela Corte.

Na ação, o usuário afirmou que utiliza regularmente a linha telefônica, pagando devidamente as faturas. Alegou que o valor da assinatura independe da utilização da linha telefônica e que a cobrança ofende o Código do Consumidor, já que o usuário deve pagar por aquilo que efetivamente consumiu Ressaltou que a prestação de serviço público deve ser remunerada mediante tarifa, assim como ocorre com os pulsos telefônicos utilizados além da franquia.

A empresa telefônica defendeu-se dizendo que o pagamento da assinatura tem como causa a disponibilização do serviço para pronta utilização, com o terminal telefônico funcionando de forma ativa e passiva, recebendo e originando chamadas. Acrescentou, dentre outros argumentos, que o objetivo da cobrança da assinatura mensal é o custeio das despesas de manutenção e utilização da linha.

Ao decidir, o juiz sustentou que a cobrança da assinatura mensal, em valor invariável em face dos usuários de mesma categoria, não leva em consideração se um deles utiliza mais ou menos a rede de telecomunicações instalada pela concessionária, o que deixa claro a descaracterização daquela como meio de remuneração de serviço público efetivamente prestado. Lembrou que a cobrança de assinatura mensal a título de preço público não se adequa ao ordenamento jurídico.

Entendeu que, por não estar a cobrança da assinatura mensal vinculada à prestação efetiva de serviço telefônico, o recebimento pela empresa daquele montante caracteriza seu enriquecimento injustificado. Deixou claro, no entanto, que fica ressalvado o direito da empresa em cobrar do usuário o valor equivalente aos pulsos telefônicos por ele utilizados e que compõem a franquia mensal.

Por ser uma decisão de 1ª instância, dela cabe recurso.

Fonte: TJMG.

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Postado por Daniel Rego Barros Junior às 01h11
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